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8/13/2022

DÚVIDAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO CRIME DE MAUS-TRATOS:


Há situações intermediárias em que o cidadão pode ficar em dúvida acerca da real caracterização do crime de maus-tratos. 


Nesta hipótese, recomenda se que busque uma orientação junto a uma ONG de proteção animal ou mesmo ao Ministério Público.

Há casos, ainda, em que uma conversa é mais efetiva que uma denúncia às autoridades.

 Pode haver situações em que a falta de 
conhecimento ou de recursos aparentemente sinalizem para crime de 
maus-tratos. 

Todavia, ao analisar o caso, pode-se chegar a conclusão que a pessoa não está agindo com dolo, ou seja, com a intenção de maltratar o animal.


Uma análise correta sobre a existência do crime de maus-tratos impede que o dono do animal, que nunca teve a intenção de maltratá-lo, mas, que esteja sendo acusado disso, sinta-se injustiçado e acabe, para evitar mais problemas, abandonando o animal na rua.

Desta forma, em situações duvidosas sobre a real caracterização do crime, e, sobretudo, considerando o grande número de animais abandonados, recomenda-se um contato com o suposto infrator. 

Essa conversa pode ser feita por intermédio de uma ONG de proteção animal ou pelo próprio CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) do município, que tem por obrigação de notificar o suposto infrator e orientá-lo sobre como proceder. 

Importante lembrar que cada caso deverá ser analisado da melhor forma possível para que o suposto crime de maus-tratos não seja utilizado como arma para denúncias vazias ou brigas de vizinhos.

Na dúvida, busque sempre uma orientação antes de formalizar a denúncia.

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