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2/07/2023

CAMA PARA GATOS.


Você é um amante de gatos e quer proporcionar a eles o conforto e a segurança que merecem, nós temos a solução perfeita para você!

Nós oferecemos a cama para gatos de alta qualidade, acolchoada e confortável, que vai fazer seu animal de estimação se sentir em casa.

Nossa cama para gatos é feita com materiais suaves e duráveis, para garantir o máximo de conforto para seu gato. 


A base é acolchoada e o revestimento é feito com tecidos laváveis, para que você possa mantê-la limpa e higiênica. 

Além disso, a base é antiderrapante, para que a cama seja segura para seu gato.

Outra vantagem é que nossa cama para gatos é compacta e fácil de transportar, para que você possa levá-la consigo em viagens ou mudar de lugar de acordo com as necessidades de seu animal de estimação. 

Ela está disponível em vários tamanhos e cores, para que você possa escolher a que melhor se adapte ao estilo e à personalidade de seu gato.

Nós oferecemos uma garantia de qualidade e satisfação, para que você possa comprar nossa cama para gatos com confiança. 


Se você não ficar completamente satisfeito com sua compra, oferecemos um reembolso ou uma troca fáceis.

Em resumo, nossa cama para gatos é a escolha perfeita para quem quer proporcionar a seu animal de estimação o conforto e a segurança que ele merece. 

Compre agora e veja a diferença que uma cama de qualidade pode fazer para o bem-estar de seu gato!

Descrição do produto em inglês após português


Origem:CN(Origem)
Característica:Capa removível
Tipo:cats
Material:100% Algodão
É Dispositivo Inteligente: não
Tipo de Item:Cat cama
Alcance de uso:Cat casa
Qualidade de casa de gato:Excelente

https://shope.ee/5paL7CC0Hb

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8/13/2022

COMO DENUNCIAR OS MAUS-TRATOS A ANIMAIS?

Toda denúncia de abuso ou maus-tratos contra animais deve ser comunicada à 
autoridade policial, que deverá apurar o caso, instaurando o respectivo termo
circunstanciado, por se tratar de crime de 
menor potencial ofensivo.


Alguns municípios possuem Delegacia
Especializada na defesa animal, como é o caso das cidades de São Paulo e Campinas, por exemplo. 

Se o seu município não tiver, dirija-se a uma Delegacia de Polícia mais próxima 
e noticie o fato. 

Tanto a Polícia Militar, como a Polícia Ambiental, poderão ser acionadas.

 
Na hipótese de a autoridade policial injustificadamente se recusar a registrar a ocorrência, o cidadão deverá procurar o 
Ministério Público para noticiar o fato. 

Aliás, o caso pode ser, de pronto, encaminhado ao Promotor de Justiça, independentemente da parte ter comparecido ao Distrito Policial. 

Se a infração tiver sido cometida por adolescente, o denunciante poderá dirigir-se à Delegacia de Polícia ou, ainda, ao 
Conselho Tutelar ou ao Promotor da Vara da Infância e Juventude para comunicar o fato.

Ao procurar o Promotor de Justiça, o cidadão deverá descrever o fato e indicar todas as provas que tiver. 


O Promotor, se entender caracterizado o delito, tomará por termo as declarações da parte e poderá encaminhar a notícia do crime à autoridade policial para o término das investigações ou, caso tenha elementos suficientes, pode até iniciar a ação penal.

Qualquer cidadão, ONG ou órgão público poderá comunicar o crime de maus-tratos (art. 32 da lei 9.605/98). 

Na hipótese do munícipe presenciar uma situação emergencial, como por exemplo: 


Animal trancado numa casa abandonada ou em que os proprietários tenham viajado sem deixar alguém cuidando do animal, o fato deverá ser comunicado
imediatamente à autoridade policial ou a Ministério Público, que poderão pleitear, perante o juízo competente, a concessão de medida cautelar de busca e apreensão do animal, para resgatá-lo da situação de risco que ele estiver passando, fornecendo-lhe o atendimento necessário. 

Após, deverão ser tomadas as providências necessárias para a responsabilização do autor dos maus-tratos praticado.

Os crimes de maus-tratos serão julgados pela justiça estadual ou federal, dependendo do caso. 

Exemplo: 


Será julgado pela justiça federal o caso de tráfico internacional de animais, os casos de caça de animais com risco de extinção, entre outros. 

Mas, em regra, o crime de maus-tratos é julgado pela justiça estadual.


No entanto, importante frisar que não é razoável, por exemplo, indeferir uma representação de maus-tratos tão somente porque a parte tenha se dirigido à autoridade incompetente. 

Cabe a esta, se entender que não é competente, remeter a autoridade que o 
for.

Depois de ouvir o infrator, o delegado instruirá os autos e encaminhará ao Promotor de Justiça para análise.

 Este, por sua vez, poderá solicitar diligências complementares, para melhor
caracterização do crime de maus-tratos e, entendendo pela existência do crime, solicitar a designação de audiência preliminar.

DÚVIDAS ACERCA DA EXISTÊNCIA DO CRIME DE MAUS-TRATOS:


Há situações intermediárias em que o cidadão pode ficar em dúvida acerca da real caracterização do crime de maus-tratos. 


Nesta hipótese, recomenda se que busque uma orientação junto a uma ONG de proteção animal ou mesmo ao Ministério Público.

Há casos, ainda, em que uma conversa é mais efetiva que uma denúncia às autoridades.

 Pode haver situações em que a falta de 
conhecimento ou de recursos aparentemente sinalizem para crime de 
maus-tratos. 

Todavia, ao analisar o caso, pode-se chegar a conclusão que a pessoa não está agindo com dolo, ou seja, com a intenção de maltratar o animal.


Uma análise correta sobre a existência do crime de maus-tratos impede que o dono do animal, que nunca teve a intenção de maltratá-lo, mas, que esteja sendo acusado disso, sinta-se injustiçado e acabe, para evitar mais problemas, abandonando o animal na rua.

Desta forma, em situações duvidosas sobre a real caracterização do crime, e, sobretudo, considerando o grande número de animais abandonados, recomenda-se um contato com o suposto infrator. 

Essa conversa pode ser feita por intermédio de uma ONG de proteção animal ou pelo próprio CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) do município, que tem por obrigação de notificar o suposto infrator e orientá-lo sobre como proceder. 

Importante lembrar que cada caso deverá ser analisado da melhor forma possível para que o suposto crime de maus-tratos não seja utilizado como arma para denúncias vazias ou brigas de vizinhos.

Na dúvida, busque sempre uma orientação antes de formalizar a denúncia.

1/30/2021

COMO REUNIR PROVAS EM RELAÇÃO A MAUS-TRATOS A ANIMAIS?






O crime de maus-tratos pode ou não deixar vestígios, vale dizer, marcas ou sinais aparentes de sua ocorrência. 


Caso o crime contra o animal tenha deixado vestígios (envenenamento, traumatismo, queimaduras, açoites, etc) é importante que seja realizado um laudo ou se obtenha um atestado médico veterinário para comprovar as lesões ou a causa da morte (causa mortis) do animal. 

Na impossibilidade de se reunir tais provas, por exemplo: 
 

O corpo do animal não se encontra mais no local, ou não seja mais encontrado, podem ser colhidos depoimentos de:


1) Testemunhas,

2) Fotos 

3) Filmagens, que atestam que os mau- tratos aconteceram.

Na hipótese do cidadão ter recolhido o animal maltratado e estar cuidando dele, recomenda-se que guarde todos os:


1) Recibos 

2) Documentos relativos a gastos que teve com o tratamento. 

Tais documentos funcionarão como prova do crime de maus tratos e também para a obtenção de posterior ressarcimento, como será melhor explicado no tópico 05 (da audiência preliminar).

Há crimes de maus-tratos que podem não deixar vestígios. 

Por exemplo: 

O animal fica a maior parte do dia acorrentado, ou preso na pequena sacada do apartamento. 

Tais situações podem configurar maus-tratos e, nestas hipóteses, pode o cidadão provar que o crime ocorreu por meio de:


1) Fotos, 

2) Filmagens 

3) Depoimentos.

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