O crime de maus-tratos pode ou não deixar vestígios, vale dizer, marcas ou sinais aparentes de sua ocorrência.
Caso o crime contra o animal tenha deixado vestígios (envenenamento, traumatismo, queimaduras, açoites, etc) é importante que seja realizado um laudo ou se obtenha um atestado médico veterinário para comprovar as lesões ou a causa da morte (causa mortis) do animal.
Na impossibilidade de se reunir tais provas, por exemplo:
O corpo do animal não se encontra mais no local, ou não seja mais encontrado, podem ser colhidos depoimentos de:
1) Testemunhas,
2) Fotos
3) Filmagens, que atestam que os mau- tratos aconteceram.
Na hipótese do cidadão ter recolhido o animal maltratado e estar cuidando dele, recomenda-se que guarde todos os:
1) Recibos
2) Documentos relativos a gastos que teve com o tratamento.
Tais documentos funcionarão como prova do crime de maus tratos e também para a obtenção de posterior ressarcimento, como será melhor explicado no tópico 05 (da audiência preliminar).
Há crimes de maus-tratos que podem não deixar vestígios.
Por exemplo:
O animal fica a maior parte do dia acorrentado, ou preso na pequena sacada do apartamento.
Tais situações podem configurar maus-tratos e, nestas hipóteses, pode o cidadão provar que o crime ocorreu por meio de:
1) Fotos,
2) Filmagens
3) Depoimentos.